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Aproxima-se a data, cuja espera é de longos anos.
O Estado brasileiro deverá julgar a ADPF 153 e queremos que diga:
A Lei de Anistia não se aplica aos crimes praticados, pelos agentes da repressão contra os seus opositores políticos, durante o regime militar, assim como já fizeram outros países.
Os crimes praticados durante a ditadura, como tortura, assassinato e desaparecimentos forçados, são crimes contra a humanidade e nesta medida não podem ser anistiados.
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