O Supremo Tribunal Federal divulgará em alguns dias a decisão sobre a constitucionalidade do decreto que regula a concessão de títulos de propriedade à comunidades quilombolas. O decreto 4887 de 2003, foi questionada pelo Partido Democrata (DEM), com apoio da Confederação Nacional da Indústria, confederação Nacional da Agricultura e Pecuária e Sociedade Rural Brasileira.
Conforme matéria veiculada no site do MST, a relatora especial das Nações Unidas para o Direito a Moradia Adequada, Raquel Rolnik, declarou que uma regressão dos direitos concedidos a comunidades fundadas por ex-escravos para controlar e se beneficiar de suas terras viola as obrigações internacionais do Brasil com relação aos Direitos Humanos.
Apesar de ser reconhecido na legislação nacional, os direitos de propriedade das comunidades quilombolas haviam sido assegurados de maneira gradual, deixando-os extremamente vulneráveis a despejos forçados e ameaças de proprietários de terra, companhias de mineração e projetos de desenvolvimento que buscam tomar posse de suas terras e recursos naturais.
Em Porto Alegre o Quilombo da Família Silva, no bairro Três Figueiras, o metro quadrado mais caro do Rio Grande do Sul, foi o primeiro quilombo urbano titulado no Brasil. Mesmo assim, os quilombolas estão disputando na justiça com grandes construtoras que invadiram 2/3 de uma área já demarcada pelo Incra e construíram condomínios em um local, reconhecido pela prefeitura em 2005, de interesse cultural, o que impede novas construções.
“A relação com a terra e com seus recursos naturais está no centro da vida das comunidades quilombolas”, disse a relatora das Nações Unidas. “A fundação material e espiritual de suas identidades culturais se sustentam pela sua relação única com as terras que tradicionalmente ocupam. Assim, a terra é mais que uma mera fonte de subsistência; é uma fonte para a continuação de suas vidas e sua identidade cultural”.
Assista o vídeo produzido no dia da titulação do quilombo da Família Silva
Publicado por Sérgio Valentim
Nenhum comentário:
Postar um comentário